Informações adicionais
Dedução das horas extras pagas.
Neste vídeo demonstramos a aplicação na prática desta orientação.
A O.J. 415 orienta no sentido de que a dedução das horas extras deve se dar pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.
Entretanto, em razão dos demais reflexos das horas extras, o ideal é fazer a dedução mês a mês, mas sem deixar de cumprir a referida jurisprudência.
O Professor faz análise do texto e também apresenta demonstrativos que ilustram cada ocorrência.
Neste vídeo demonstramos a aplicação na prática desta orientação.
A O.J. 415 orienta no sentido de que a dedução das horas extras deve se dar pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.
Entretanto, em razão dos demais reflexos das horas extras, o ideal é fazer a dedução mês a mês, mas sem deixar de cumprir a referida jurisprudência.
O Professor faz análise do texto e também apresenta demonstrativos que ilustram cada ocorrência.
Horas extras noturnas.
O item I prevê que o adicional noturno pago com habitualidade integra os cálculos das horas extras.
Portanto, necessário separar as horas extras diurnas e noturnas.
O operador do direito do trabalho deve fazer a boa interpretação desta jurisprudência, pois os seus termos induz à interpretação equivocada na ocasião da liquidação da sentença.
O Professor faz análise do texto e apresenta demonstrativos que ilustram cada ocorrência.
O item I prevê que o adicional noturno pago com habitualidade integra os cálculos das horas extras.
Portanto, necessário separar as horas extras diurnas e noturnas.
O operador do direito do trabalho deve fazer a boa interpretação desta jurisprudência, pois os seus termos induz à interpretação equivocada na ocasião da liquidação da sentença.
O Professor faz análise do texto e apresenta demonstrativos que ilustram cada ocorrência.
É corrente o pedido e deferimento desta verba e de outras denominadas verbas acessórias fixas.
O Professor faz demonstração de como bem calcular os reflexos mais comuns e alerta para outros reflexos que poderiam fazer parte do pedido ou deferimento, mas que não se verificam nos processos judiciais.
O vídeo apresenta o texto jurisprudencial e ilustra com demonstrativos os resultados numéricos.
O Professor faz demonstração de como bem calcular os reflexos mais comuns e alerta para outros reflexos que poderiam fazer parte do pedido ou deferimento, mas que não se verificam nos processos judiciais.
O vídeo apresenta o texto jurisprudencial e ilustra com demonstrativos os resultados numéricos.
Esta jurisprudência orienta no sentido de que não deve haver repercussões dos DSR reflexos das horas extras.
O autor, que é contrário a este entendimento, demonstra através de quadros numéricos que não há o bis in idem de que trata a OJ.
Os DSR das horas extras devem repercutir no FGTS e também nas demais verbas do contrato de trabalho.
É demonstrado que o divisor comum mais utilizado - de 220 horas -, expurga os DSR quando da aferição do valor salário hora.
O autor, que é contrário a este entendimento, demonstra através de quadros numéricos que não há o bis in idem de que trata a OJ.
Os DSR das horas extras devem repercutir no FGTS e também nas demais verbas do contrato de trabalho.
É demonstrado que o divisor comum mais utilizado - de 220 horas -, expurga os DSR quando da aferição do valor salário hora.
Você vai assistir a demonstração de como é o formato e a metodologia do curso de Excel aplicado aos cálculos.
O Excel é uma excelente ferramenta de cálculos e, quando utilizado nos cálculos trabalhistas, se mostra eficiente, quando preparado do modo como é comum acontecer na Justiça do Trabalho: apuração de horas extras dia a dia e apuração mensal dos valores.
Neste vídeo apresentado pelo próprio professor Dimas são citadas as planilhas que acompanham o curso: uma planilha para apuração de horas extras por dia e outra para cálculos de periodicidade mensal.
São Planilhas semiprontas que o aluno recebe a partir da 3ª aula, e a partir de então, o Professor simula um cálculo, com base em um processo judicial, para melhor aproveitamento e já esclarecendo sob o viés prática de utilização das planilhas.
O aluno constatará que para a maioria das situações práticas, as planilhas já se encontram preparada, prontas e vinculadas, de modo que muito facilita o trabalho diário do calculista ou perito. A automação das planilhas é bem adequada à situações reais, considerando a experiência do professor em mais de 20 anos trabalhando como perito judicial.Você vai assistir a demonstração de como é o formato e a metodologia do curso de Excel aplicado aos cálculos.
O Excel é uma excelente ferramenta de cálculos e, quando utilizado nos cálculos trabalhistas, se mostra eficiente, quando preparado do modo como é comum acontecer na Justiça do Trabalho: apuração de horas extras dia a dia e apuração mensal dos valores.
Neste vídeo apresentado pelo próprio professor Dimas são citadas as planilhas que acompanham o curso: uma planilha para apuração de horas extras por dia e outra para cálculos de periodicidade mensal.
São Planilhas semiprontas que o aluno recebe a partir da 3ª aula, e a partir de então, o Professor simula um cálculo, com base em um processo judicial, para melhor aproveitamento e já esclarecendo sob o viés prática de utilização das planilhas.
O aluno constatará que para a maioria das situações práticas, as planilhas já se encontram preparada, prontas e vinculadas, de modo que muito facilita o trabalho diário do calculista ou perito. A automação das planilhas é bem adequada à situações reais, considerando a experiência do professor em mais de 20 anos trabalhando como perito judicial.
O Excel é uma excelente ferramenta de cálculos e, quando utilizado nos cálculos trabalhistas, se mostra eficiente, quando preparado do modo como é comum acontecer na Justiça do Trabalho: apuração de horas extras dia a dia e apuração mensal dos valores.
Neste vídeo apresentado pelo próprio professor Dimas são citadas as planilhas que acompanham o curso: uma planilha para apuração de horas extras por dia e outra para cálculos de periodicidade mensal.
São Planilhas semiprontas que o aluno recebe a partir da 3ª aula, e a partir de então, o Professor simula um cálculo, com base em um processo judicial, para melhor aproveitamento e já esclarecendo sob o viés prática de utilização das planilhas.
O aluno constatará que para a maioria das situações práticas, as planilhas já se encontram preparada, prontas e vinculadas, de modo que muito facilita o trabalho diário do calculista ou perito. A automação das planilhas é bem adequada à situações reais, considerando a experiência do professor em mais de 20 anos trabalhando como perito judicial.Você vai assistir a demonstração de como é o formato e a metodologia do curso de Excel aplicado aos cálculos.
O Excel é uma excelente ferramenta de cálculos e, quando utilizado nos cálculos trabalhistas, se mostra eficiente, quando preparado do modo como é comum acontecer na Justiça do Trabalho: apuração de horas extras dia a dia e apuração mensal dos valores.
Neste vídeo apresentado pelo próprio professor Dimas são citadas as planilhas que acompanham o curso: uma planilha para apuração de horas extras por dia e outra para cálculos de periodicidade mensal.
São Planilhas semiprontas que o aluno recebe a partir da 3ª aula, e a partir de então, o Professor simula um cálculo, com base em um processo judicial, para melhor aproveitamento e já esclarecendo sob o viés prática de utilização das planilhas.
O aluno constatará que para a maioria das situações práticas, as planilhas já se encontram preparada, prontas e vinculadas, de modo que muito facilita o trabalho diário do calculista ou perito. A automação das planilhas é bem adequada à situações reais, considerando a experiência do professor em mais de 20 anos trabalhando como perito judicial.
Videoaula que aborda a sistemática de apuração de horas extras e a aplicação da Súmula 85 do TST, que orienta no sentido de que as horas destinadas à compensação devem ter apenas adicional (e não horas extras). Assunto importante para quem advoga ou faz cálculos na Justiça do Trabalho. Trata-se de uma aula complementar ao Curso de Cálculos Trabalhistas.
É uma aula que é parte do Curso de Cálculos. Para cálculo das horas extras, normalmente utilizamos o divisor de 220 horas para as categorias de trabalho de 8 horas por dia (44 semanais) e divisor de 180 horas para os empregados do regime de 6 horas por dia. À luz da jurisprudência (Súmulas 124 e 431 do TST) são abordados as aplicações de divisores menores, de 200 e de 150 horas, aumentando o valor das horas extras.
Este espaço apresenta algumas aulas ou complementos de assuntos abordados nos cursos regulares. São assuntos relacionados ao direito do trabalho e que importantes para quem pratica ou pretende se aprimorar, seja você um advogado militante ou um calculista interessado em conhecer as praticidades, esta é a oportunidade.
Você pode assistir gratuitamente, bastando apenas se cadastrar
(fornecendo apenas Nome, E-mail, Cidade e Telefone, sem nenhum custo e sem o fornecimento de CPF).
É também uma oportunidade para você conferir o formato dos cursos em videoaula e se familiarizar com o conteúdo e ter melhor visão para decidir por assistir aos nossos cursos. Experimente.
Preencha o formulário para assistir grátis
Incluso:
- 1 Videoaula sobre: O.J. 415 do TST
- 1 Videoaula sobre: Súmula 60 do TST
- 1 Videoaula sobre: Adicional de Periculosidade e seus reflexos
- 1 Videoaula sobre: O.J. 394 do SDI-1 do TST
- 1 Videoaula sobre: Curso de Excel: Apresentação da Planilha Modelo1
- 1 Videoaula sobre: Horas Extras e a Súmula 85 do TST
- 1 Videoaula sobre: Horas Extras e os divisores